Confira as principais datas do ano eleitoral de 2024

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:



1º de janeiro

T as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

23 a 25 de janeiro



Todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

7 de março a 5 de abril

Acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

6 de abril



Seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. Data para desincompatibilização (afastamento) de Secretários Municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador. Outros cargos consultar aqui.

8 de maio

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

9 de maio

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

15 a 17 de maio

Acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

15 de maio

Pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

6 de junho

Data para desincompatibilização de servidores, dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos, que pretendem concorrer a cargos públicos.  Outros cargos consultar aqui.

18 de junho

Nesta data o TSE divulgará o montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

30 de junho

Pré-candidatos que são apresentares, comentadores e repórteres de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

6 de julho

Passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas. Pré-Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas Proibido a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras ou serviços públicos. Proibição de publicidade institucional de prefeituras, exceto em casos de urgência ou necessidades públicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Proibido o pronunciamento de gestores públicos em rádio e televisão, exceto em casos de urgência ou necessidades públicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Data para desincompatibilização de servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não. Outros cargos consultar aqui.

20 de julho a 5 de agosto

É permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador.

15 de agosto

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

16 de agosto

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Início do período de proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

30 de agosto a 3 de outubro

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

21 de setembro

Candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

3 de outubro

Último dia para a realização de debates, reuniões públicas e comícios. Último dia para propaganda eleitoral impulsionada na internet.

5 de outubro

Último dia de propaganda eleitoral de rua (até 22h) e internet.

6 de outubro

1° Turno das eleições. Não pode haver pedido de votos

Calendário do Segundo Turno

07 de outubro

Após as 17h é permitido o reinício da propaganda eleitoral de rua e na internet para aqueles (e somente) que forem disputar o segundo turno.

11 de outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio para o 2º turno.

24 de outubro

Último dia de propaganda eleitoral de rua (até 22h) e internet. Último dia para propaganda eleitoral impulsionada na internet.

25 de outubro

Data final da propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio do 2º turno. Último dia para realização de debates em rádio e TV.

26 de outubro

Último dia de propaganda eleitoral de rua (até 22h) e internet.

27 de outubro

2º turno das eleições.

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