Termina nesta sexta-feira (5), às 23h59, a chamada “janela partidária” – período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro.
O prazo foi aberto em 7 de março para permitir o troca-troca partidário dentro das regras eleitorais. Ou seja, os parlamentares que trocam de legenda nesse período não perdem o mandato.
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
- o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
- o político estiver migrando para um partido recém-criado
- for verificado desvio no programa partidário
- o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido
Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores.
Quem não é vereador e pretende disputar as eleições deste ano, seja para vereador ou para prefeito, tem até este sábado (6) para se filiar a algum partido.
Confira aqui se você está filiado e emita sua certidão de filiação. https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria